CrônicasESPÍRITO ESPORTIVO

De olho no doping esportivo

Por Marcelo Cardoso

O texto a seguir é o primeiro de uma série que pretende discutir o doping no esporte e tem o objetivo de auxiliar o leitor a compreender melhor o tema.

O conteúdo é parte do que foi lecionado neste semestre em sala de aula (no caso atual, virtualmente) com alunos do curso de pós-graduação em Jornalismo Esportivo Multimídia da Universidade Anhembi-Morumbi (SP).

Quem são os agentes que fiscalizam a dopagem e os atletas

O adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio trouxe novamente à mídia discussões que envolvem o doping no esporte. A olimpíada foi remarcada para 2021 por causa da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido por novo coronavírus.

Alguns atletas suspensos por doping até este ano de 2020 ganharam um benefício e já podem competir e se preparar para a nova data do evento olímpico. Todo o movimento é acompanhado de perto pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês).

Um dos casos mais conhecidos no Brasil foi o da tenista Beatriz Haddad Maia que, no mês de maio, foi autorizada a voltar oficialmente às quadras e conquistou no fim de setembro o seu terceiro título no ano.

Bia Haddad era a tenista número 1 do País quando foi suspensa das competições por causa de uma contaminação cruzada durante manipulação de vitaminas. Casos como estes têm sido comuns nas alegações dos esportistas.

O atleta é suspenso quando um suplemento alimentar ou um medicamento manipulado em farmácias entra em contato por acidente, por exemplo, com substâncias proibidas pela Wada e é detectado por exames. A contaminação cruzada atenua a pena por não ter sido realizada pelo atleta.

Afinal, o que faz a Wada?

A Wada é uma agência internacional criada em 1999, em Lausanne, na Suíça, em uma ação organizada pelo Comitê Olímpico Internacional e é mantida, também, por governos e entidades esportivas mundiais. A agência tem como principal finalidade promover a luta e a prevenção contra o doping por meio do auxílio às federações esportivas internacionais.

Entre as ações da Wada estão a pesquisa científica na área antidopagem, a produção e a atualização da lista de substâncias e métodos proibidos¹ para os atletas e o acompanhamento do Código Mundial Antidopagem.

O documento procura padronizar as políticas de combate e identificação do doping em todos os países e teve sua primeira versão publicada em 2003.

A Wada tem parcerias com laboratórios cuja certificação é padronizada para que possam garantir credibilidade nos resultados de seus exames e análises de materiais colhidos dos atletas em todo o mundo.

Apesar de os termos “doping” e “dopagem” serem comuns em reportagens sobre o tema, no Brasil, muitos ainda têm dúvidas sobre os seus significados e sobre quem fiscaliza os atletas.

Uma das definições para “doping” é a “utilização de substâncias ou métodos proibidos capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram, artificialmente, o desempenho esportivo” do atleta (ABCD…, 2019).

Dopagem é a ocorrência de uma ou mais violações das regras que são estabelecidas pelo Código Mundial Antidopagem.

No Brasil, o órgão responsável pela política nacional de prevenção e combate ao doping é a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e à Wada.

Segundo informa o órgão de controle em sua página na internet, seu objetivo é a “disseminação da prevenção da dopagem em todo território nacional, sem exceção” (ABCD, 2020).

Assim, os objetivos da autoridade brasileira envolvida no controle da dopagem são os seguintes:

  1. a) a promoção e a expansão da cultura antidopagem no País;
  2. b) o aprimoramento dos próprios processos de gestão e de governança e
  3. c) a fiscalização e o gerenciamento dos procedimentos para a prevenção à dopagem em todo o Brasil.

Organizador de competição é corresponsável pelo controle do doping

O jornalista da Empresa Brasil de Comunicação (TVEBC), William Douglas de Almeida, doutorando da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Academia Olímpica Brasileira realizou uma palestra sobre a temática para os estudantes do curso de pós-graduação em Jornalismo Esportivo Multimídia da Universidade Anhembi-Morumbi (SP) e, na sequência, concedeu uma entrevista coletiva aos alunos.

Almeida, que também é membro do Grupo de Estudos Olímpicos (USP), disse que em eventos esportivos oficiais há uma divisão de responsabilidades em torno da fiscalização e do controle da dopagem. “Todo organizador de competição esportiva de alto nível é corresponsável por promover e por garantir as condições para que o exame antidoping seja realizado”, explicou.

As entidades esportivas oficiais, como federações ou confederações, chancelam a organizadora do evento esportivo para que ocorra e, de acordo com o jornalista, elas “têm que dar todo o suporte para que o controle de doping seja feito”.

Até o local onde os atletas selecionados farão a coleta de urina deverá estar em condições ideais, acrescenta Almeida.

As agências e os órgãos que fiscalizam e regulamentam o que é ou não doping e suas violações também têm um papel importante em uma questão que não envolve diretamente atletas e competições.

Tais entidades devem disseminar a cultura antidopagem por meio de ações educacionais em diversos níveis, incluindo-se as crianças e os jovens, para que este olhar sobre o esporte limpo e o espírito esportivo se torne referência à todas as gerações.

¹ A lista é atualizada anualmente com novas substâncias ou métodos identificados. Acesse a versão em língua portuguesa: https://www.wada-ama.org/sites/default/files/resources/files/wada_2020_portuguese_prohibited_list.pdf.

Para conhecer mais:

ABCD: Guia de Bolso – Controle de Dopagem: Cartão de Orientação 2019. Disponível em: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/material-educativo-antidopagem-1/arquivos-material-educativo-antidopagem/24_Guia_de_bolso_miolocorreto.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

A lei antidoping e os direitos fundamentais do atleta. (Aline Fernandes Panisa; Alessandro Dorigon). Âmbito Jurídico, 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-lei-antidoping-e-os-direitos-fundamentais-do-atleta/. Acesso em: 30 set. 2020.

Código Mundial Antidopagem: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/regras-antidopagem-legislacao-1/codigos/copy_of_codigos/codigo-mundial-antidopagem-2021.pdf/view. Acesso em: 27 set. 2020.

World Anti-Doping Angency. Disponível em: https://www.wada-ama.org/en. Acesso em: 27 set. 2020.

Marcelo Cardoso é jornalista e professor universitário. Pesquisa o jornalismo, o rádio e o podcast em suas várias interfaces com o esporte – contato: Facebook, Instagram @cardosomarcelo68 e Twitter @MCardoso68